A Justiça Desportiva determinou que o ASA terá que pagar multa de R$ 960,00 por atraso na partida contra o Vitória, pela Copa do Nordeste. De acordo com o Tribunal de Justiça Desportiva, a equipe Alvinegra teria demorado dois minutos para retornar ao campo (no segundo tempo da partida), durante o confronto do dia 30 de janeiro, quando o ASA jogou em casa e venceu a partida por 2 a 0.
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva julgou um outro processo envolvendo a equipe arapiraquense. No dia 2 de fevereiro, ainda pela fase de grupos da Copa do Nordeste, o Asa venceu o América-RN por 1 a 0, no Nazarenão. Na súmula da partida o árbitro relatou que o clube alagoano entregou com atraso a relação dos atletas que jogariam o segundo tempo da partida.
Entenda o caso
De acordo com o artigo 72 do Regulamento Geral das Competições, os clubes devem entregar a escalação de seus times com 45 minutos de antecedências ao árbitro da partida. Não foi o que aconteceu. Segundo informações do STJD, o ASA entregou a lista com as alterações para o segundo tempo às 19h14m (faltando 16 minutos para o início do jogo), deixando assim, de cumprir o regulamento geral das competições. Mesmo infringindo o regulamento, o Tribunal Desportivo decidiu absolver a equipe de Arapiraca, que teria que pagar multa de 100 mil reais, caso tivesse sido condenada.
ASA terá que pagar multa de 960 reais por atraso em partida do Nordestão (Foto: Tv ASA)